Social

Trabalho e Liberdade no Sul Livre – parte 1

Fábio Zucco

Trabalhismo de Fundamento Fascista

                Desde que os trabalhadores brasileiros descobriram que tinham “pai”, nunca mais se livraram dessa paternidade nociva. O problema é que essa relação entre pai e filhos sempre foi abusiva, uma vez que o pai explora o trabalho dos filhos e esses, achando que estão sendo protegidos, não se desvencilham dessa tutela controladora.

                Na década de 1930 os trabalhadores brasileiros foram adotados por Getúlio Vargas, vulgo “pai dos pobres”. Numa jogada de mestre, Vargas promove uma série de “direitos trabalhistas” visando “proteger” o trabalhador contra o “afã explorador” dos patrões. Coisa de gênio mesmo, já que agradou todo mundo: os próprios trabalhadores – óbvio -, os sindicatos, além dos movimentos de ideologias políticas antagônicas. Todo mundo ficou feliz, até os patrões, já que no pacote estava incluso também proibição de greves e controle dos sindicatos, restringindo, inclusive, a entrada de imigrantes no movimento operário.

                E para amparar todo esse arcabouço legal, o ditador criou a Justiça do Trabalho, a maior excrescência jurídica, já que parte de um pressuposto no mínimo duvidoso em se tratando de Direito, que é o de proteger uma das partes litigantes.

Carisma e Controle

                Para clarear todas essas afirmações e aspas acima, temos que buscar as premissas que sustentam a legislação trabalhista brasileira. Vargas pode ter sido um gênio político – e não falo em tom elogioso – mas não foi exatamente o mais original. Como qualquer pessoa, o sujeito foi fruto de seu tempo, a década de 1930 e seguintes, quando o primeiro meio de comunicação de massa, o rádio, se populariza. E com ele a manipulação das massas. Época de líderes carismáticos como Mussolini, Hitler, Salazar, Peron, o próprio “pai dos pobres”, e tantos outros. Era de salvadores da pátria, em que o povo abre mão de sua liberdade por um punhado de leis populistas e promessas nunca realizadas. Pergunto-me as vezes se a década de 1930 acabou!

                Enfim, espelhando-se em outro ditador, Mussolini, que chegou ao poder na Itália quase uma década antes, Getúlio entendeu logo como controlar o país. Simples, bastava controlar os trabalhadores. E para controlar os trabalhadores, duas coisas eram necessárias: conseguir a simpatia deles e controlar os sindicatos, muito atuantes e influentes à época. E é aí que entra a legislação trabalhista. Primeiro Vargas garantiu “direitos” aos trabalhadores. Vou insistir nessas aspas, mas você entenderá mais adiante porque. Oito horas diárias, descanso semanal, férias, etc. Havia até estabilidade no emprego. Pensa! Você está de carteira assinada por 10 anos na mesma empresa e por isso o patrão não pode mais demiti-lo! Isso sim que é proteger o trabalhador. Tanta proteção que gerou enormes problemas. Até os sindicatos aceitaram de boa quando essa lei caiu.

                Quanto aos sindicatos, entrou em vigor o corporativismo fascista a la Mussolini. Os líderes tinham que ser aprovados pelo governo e não podiam ser estrangeiros, já que os imigrantes eram pentelhos pra caramba e viviam mobilizando a galera contra os patrões. Surge aí a figura do sindicalista pelego, aquele que ao invés de mobilizar os trabalhadores por melhorias, influenciavam-nos para serem puxa-sacos do governo ou para aceitar as condições da classe patronal.

Ardil

                Esse blog é sobre o Sul Livre e o país que queremos. Então vou encurtar a prosa para chegar logo onde de fato interessa. O que estou querendo mostrar é que todo esse cabedal legal trabalhista tem finalidades ardilosas, mas muito bem definidas: controlar e criar dependência no trabalhador à proteção estatal. À custa, no entanto, de encarecer a mão de obra para quem paga sem que com isso redunde em ganho para quem recebe. Os problemas são inúmeros, que se formos discutir aqui o artigo viraria um livro. No entanto, para exemplificar podemos citar a multa por demissão que inibe as contratações, o FGTS, que é um confisco travestido de direito, já que o juro que o remunera é uma piada, bem como o décimo terceiro salário ser uma ilusão. Se você acha que não, imagina se você tivesse a opção de pedir para incorporar ao seu salário mensal os 8% de FGTS e o 1/12 do décimo terceiro, você não faria?

                O pressuposto é que o trabalhador é um idiota completo, um pamonha, um imbecil que não sabe lidar com seu próprio dinheiro. É dizer que se o governo não obrigar que se poupe os 8% do FGTS e o 1/12 do décimo terceiro, o trabalhador não teria por conta própria a iniciativa de fazê-lo. E tem gente que endossa esse atestado de imbecilidade!

                Acima eu falei que essa legislação trabalhista, supostamente protetora do trabalhador, agradava ideologias políticas antagônicas. De fato, a origem de tudo isso é fascista. Mussolini, ditador italiano e um dos idealizadores do fascismo, na sua Carta del Lavoro (Carta do Trabalho) estabeleceu as diretrizes que foram depois seguidas por Vargas, como as tais leis trabalhistas, controle dos sindicatos e colocar o Estado como mediador da relação trabalhador/patrão. E é aí que entra a Justiça do Trabalhado. Hoje, contraditoriamente, ideologias que se portam como inimigas mortais do fascismo defendem com unhas e dentes a manutenção dessa estrutura legal de matriz fascista.

Aberração Legal

Por muito tempo virou adágio frases do tipo: coloca no pau, processa a empresa que alguma coisa você ganha. Ou seja, a Justiça do Trabalho sempre pendia, ou ainda pende, para o trabalhador. Isso é uma aberração. O princípio de qualquer justiça é a imparcialidade. Algum leitor pode estar agora contrariado, pois no seu entender deve ser assim mesmo, já que o trabalhador precisa ser protegido por ser a parte mais frágil dessa relação. Não muda, porém, o fato de que uma Justiça não pode partir do pressuposto de que uma das partes deve ser beneficiada, ou ainda de que toda essa estrutura jurídica, uma Justiça só para questões trabalhistas, é caríssima e custeada sobretudo pelo trabalhador. Em qualquer outro país questões trabalhistas são julgadas pela Justiça comum, respeitando as devidas varas especializadas.

Resultado: na América Portuguesa o trabalhador custa caro, mas ganha pouco. O empresário, se quiser que seu negócio não quebre, deve calcular os custos, inclusive trabalhistas. Décimo terceiro, férias, FGTS, blá blá blá, são, no final das contas, debitados do salário. Ou seja, o trabalhador receberia uma remuneração bem, mas bem mais alta sem esses “direitos”. Entendeu o porquê das aspas?

E tem mais, muito mais. Todas as relações de trabalho são intermediadas pelo Estado. Houve alguma flexibilização numa reforma alguns governos atrás, mas nem arranhou a casca. Por exemplo, nem o descanso da jornada diária pode ser decidido em acordo direto entre patrão e empregado. A tal Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é uma montanha de leis que tentam prever tudo, sempre visando “proteger” o trabalhador. Na verdade, é um atavismo, testemunha de um tempo em que as relações trabalhistas eram pautadas por valores que não cabem mais em nosso tempo, muito menos para um Sul empreendedor.

Nesta primeira parte desse artigo sobre as leis trabalhistas brasileiras vimos como elas travam o desenvolvimento engessando e vinculando as relações entre patrão e empregado ao Estado, além de encarecer o custo da mão de obra sem que reverta em melhor remuneração. Vimos também que os fundamentos são fascistas e que não se adequam aos novos tempos. Na segunda parte veremos porque não podemos esperar mudanças significativas por Brasília e, além disso, como será no Sul Livre, que irá privilegiar as negociações e contratos diretos firmados entre as partes. O Estado Sulista não pesará nem sobre o empregador nem sobre o empregado.

Viva o Sul Livre!

bandeira do movimento "sul é o meu país"

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